A expressão “perda total” costuma causar preocupação imediata em quem possui um veículo. Afinal, estamos falando de uma situação na qual o carro pode ter sofrido danos tão severos que não compensa mais o reparar. Mas você sabia que existem diferentes tipos de perda total? Descubra o significado de perda total, como ela se classifica e o que você deve fazer caso caia nessa situação.
O que é perda total?
Quando falamos esse termo, estamos nos referindo ao momento em que os danos causados ao veículo são tão extensos que o custo para repará-lo ultrapassa um determinado percentual do seu valor de mercado. Esse percentual costuma variar conforme a seguradora, mas, em geral, se os custos de conserto ultrapassarem 75% do valor do carro, categoriza-se como perda total.
Portanto, ela também pode ser decretada em casos de furto ou roubo, dependendo das circunstâncias do ocorrido. Mas, antes de entrarmos nesses detalhes, vamos entender os dois principais tipos.
Tipos de Perda Total
Existem dois cenários mais comuns que levam à classificação de perda total:
- Danos
Esse é o caso mais conhecido. Ocorre quando o veículo sofre um acidente, uma colisão ou outro tipo de evento que causa danos muito extensos, e o custo para consertá-lo se torna proibitivo. Aqui, o conserto do carro se torna inviável economicamente, e a seguradora opta por indenizar o proprietário com o valor integral do veículo.
Um exemplo disso seria um carro batido em um acidente grave, como explicamos melhor aqui. - Furto ou roubo
Já nesse cenário, a perda total é declarada quando o veículo é roubado e não recuperado ou, em alguns casos, recuperado com danos severos que tornam inviável sua recuperação. Esse tipo é mais comum em regiões onde os índices de furtos e roubos são altos.
Como é definida pela seguradora?
A perda total não tem definição de forma arbitrária. Do mesmo modo, existem critérios claros que as seguradoras seguem para determinar quando um veículo se enquadra nessa categoria. O processo começa com uma avaliação do sinistro e um orçamento de reparo. Se o valor estimado para consertar o carro ultrapassar o percentual definido no contrato de seguro (geralmente entre 70% e 80%), a seguradora declara a perda total e indeniza o proprietário com o valor de mercado do veículo na tabela FIPE.
Se o veículo roubado e não encontrado ou recuperado com danos que se encaixem na porcentagem de perda total, o mesmo processo se aplica.
O que fazer em caso de Perda Total?
Geralmente, o motorista procura uma seguradora. Caso você queira entender da melhor forma os regulamentos que essas companhias seguem, acesse o site da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para informações mais apuradas.
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