A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) provisória, é o primeiro presente que você recebe no mundo dos motoristas. E nesse momento, muitos ficam confusos de como devem seguir sua vida nas estradas a partir daí. Pois apesar de ser autorizado a dirigir em território brasileiro, ainda existem algumas ações proibidas. No Carpivara, te apresentaremos quais são essas diferenças.
Diferenças entre CNH provisória e CNH permanente

O tempo de validade é uma clara diferença entre a CNH provisória e a permanente. Afinal, como os próprios nomes indicam, um é temporário e o outro tem uma duração a longo termo. O outro nome para essa documentação é Permissão para Dirigir (PPD) e tem a duração de 12 meses, obedecendo do Código de Trânsito Brasileiro .
A permanente segue as mesmas regras, mas com algumas pontuações a mais: como a duração de 10 anos para motoristas com 50 anos, e 5 para acima desse número. Depois disso, é necessário renovar a documentação em novos exames de trânsito, mas sem passar por todo o processo da primeira vez.
Como utilizar a CNH Provisória

Durante o período de validade da CNH provisória, o condutor deve observar rigorosamente as leis de trânsito para evitar penalidades que possam comprometer a obtenção da CNH permanente. Algumas orientações importantes para os motoristas com CNH provisória é que não cometa nenhuma infração.
Principalmente no caso de Infrações graves ou gravíssimas durante o período provisório, o condutor não pode chegar a acidentes desse nível, nem ser reincidente em infrações médias. Caso contrário, perderá o direito de obter a CNH permanente.
Restrições da CNH Provisória

Seguindo o comentário anterior, se o motorista realiza uma infração como essa ele fica impedido de dirigir por um certo tempo e terá que realizar todo o processo para adquirir a habilitação novamente.
Outro ponto importante é que durante a CNH provisória o motorista não consegue exercer cargos que exigem motorização como taxista, motorista de van escolar, motorista particular ou transportador de carga, pois é necessário a EAR que significa “Exerce Atividade Renumerada”. Documentação esta que não é permitida para pessoas com documentação provisória como demonstra o Artigo 147 da CTB.
O que você não pode fazer?
Portanto, existe uma série de recomendações ao que não se deve fazer quando se ainda tem uma CNH Provisória, que são:
- Cometer infrações graves ou gravíssimas: como mencionado, qualquer infração grave ou gravíssima resulta na perda do direito à CNH permanente.
- Ser reincidente em infrações médias: reincidência em infrações médias também compromete a obtenção da CNH definitiva.
- Exercer atividades remuneradas: atividades que exigem habilitação profissional, como transporte de passageiros ou cargas, estão proibidas.
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