Carpivara - Blog

Multa de radar: o que é, qual o valor, e quando ela pode ser aplicada

Multa de radar

Uma das penalidades mais comuns no Brasil, a multa de radar gera grandes preocupações para os motoristas que dirigem nas estradas do país.

Isso acontece porque existem diferentes tipos de penalidades que derivam dessa infração. Assim, é importante conhecer cada uma delas para evitá-las a todo custo.

Inclusive, se você estiver no processo de compra de um carro usado ou seminovo, é muito importante fazer uma consulta veicular para se certificar de que ele não possui infrações.

A seguir, vamos explicar neste artigo o que é a multa de radar, quais são os valores desta infração e se é possível recorrer dela. Confira a seguir e tenha uma ótima leitura!

Afinal, o que é multa de radar?

Antes de tudo, é importante que você saiba que esse tipo de multa consiste numa infração por excesso de velocidade, algo bastante comum nas estradas e rodovias brasileiras.

Neste caso, a multa de radar ocorre quando o motorista passa por um controlador eletrônico – radar fixo, móvel ou lombada eletrônica – com velocidade acima da permitida na via

Vale ressaltar que apesar de ser uma máquina de registro do excesso de velocidade, ela também apresenta uma margem de tolerância para evitar erros de calibragem no aparelho que prejudiquem o motorista.

De modo geral, essa margem é de 7 km/h até o limite de 107 km/h. Acima disso, ela fica na média de 7%.

Qualquer condutor está passível de receber esse tipo de multa, seja aquele experiente ou o que pegou o seu primeiro carro. Portanto, mantenha a atenção!

Multa de radar: o que diz o CTB?

Para entender melhor sobre a multa de radar, é importante saber o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) versa sobre o assunto.

Em resumo, a infração por excesso de velocidade se encontra no Art. 128 do CTB, que a classifica em 3 tipos específicos:

  1. No caso em que a velocidade está acima de 20%, considera-se infração média;
  2. Quando a velocidade está entre 20% e 50%, considera-se infração grave;
  3. No caso onde a velocidade está acima de 50%, considera-se infração gravíssima.

Nas vias urbanas, a aplicação da multa é de competência municipal, sem a necessidade de abordagem do agente de trânsito, tendo em vista que a própria máquina constata a infração.

Além disso, é possível consultar essa infração por meio do histórico do veículo. Esse aspecto é muito relevante para pessoas que desejam comprar um automóvel e desejam conhecer a sua procedência.

Qual o valor dessa multa?

O próprio Art. 128 da CTB estabelece os valores da multa de radar, assim como as pontuações previstas na CNH do condutor responsável pela infração. São elas:

  • Para o caso de excesso de velocidade em até 20% acima do limite (infração média): multa simples na quantia de R$ 130,16 acrescida de 4 pontos na CNH;
  • No caso de excesso de velocidade entre 20% e 50% acima do limite (infração grave): multa simples no valor de R$ 195,23 com acréscimo de 5 pontos na CNH;
  • Nos casos de excesso de velocidade acima de 50% do limite: multa multiplicada por 3, chegando ao valor de R$ 880,41 com acréscimo de 7 pontos na CNH. Além disso, pode haver suspensão da CNH de 2 a 8 meses.

Como pode ver, a multa de radar pode ser uma infração média, como uma multa de transferência de veículo, mas também há casos onde ela pode ser gravíssima.

É possível recorrer da multa de radar?

Todo condutor pode recorrer de qualquer multa que vier a receber, seja ela de radar ou não. A própria legislação assegura esse direito ao cidadão.

No entanto, é necessário conhecer a diferença entre cada caso para saber como fazer esse processo da maneira correta. A seguir, explicamos isso.

Infração média: multa por excesso de velocidade de até 20%

O Art. 267 da CTB determina que infrações de natureza leve e média podem ser revertidas para penalidade de advertência por escrito.

Ou seja, o motorista que recebe uma multa de radar por excesso de velocidade de até 20% pode entrar com uma requisição para receber apenas uma notificação de advertência.

Dessa maneira, há o cancelamento tanto da multa quanto do acréscimo da pontuação na CNH do indivíduo. Para isso, ele não pode ter registro de outras multas nos últimos 12 meses.

Infração gravíssima: multa de radar por excesso de velocidade acima de 50%

O caso que gera maior preocupação nos condutores é o da multa de radar por excesso de velocidade acima de 50%. Isso se deve ao fato de que se trata de uma infração de valor elevado (R$ 880,41) e suspensão da CNH por até 8 meses.

Em primeiro lugar, o aparelho de medição deve seguir os parâmetros do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (INMETRO). Nesse sentido, a aferição acontece a cada 12 meses.

Além disso, eles precisam estar visíveis na via pública e fornecerem todas as informações sobre a infração e o veículo envolvido. 

Se o condutor identificar alguma irregularidade nesse processo, ele pode recorrer da multa de radar sem problemas.

Além disso, o processo administrativo para a suspensão da CNH dá direito a 3 recursos: defesa prévia, primeira instância e segunda instância.

Inclusive, caso o condutor pague a multa, entre com um recurso e este seja deferido, ele pode entrar com uma solicitação de ressarcimento do valor pago.

Quer saber se o seu veículo possui multa de radar? Então puxe a Carpivara 

Agora que você já conhece tudo sobre a multa de radar, está na hora de conhecer a Carpivara, um produto desenvolvido para realizar consultas de dados e histórico do veículo. 

Isso significa que, ao utilizar nosso serviço, a aquisição do seu carro usado ou seminovo se torna mais segura e confiável. Isso porque você terá acesso a todas as informações necessárias para avaliar a sua compra.

Com a Carpivara, você pode ter dados veiculares, como número do RENAVAM e chassi, registro em leilões, indício de sinistro, e histórico de roubo ou furto do carro.

Portanto, puxe a Carpivara agora mesmo e não tenha dores de cabeça na hora de comprar o seu carro!

Gostou do artigo? Então, compartilhe-o nas suas redes sociais e acesse o Blog da Carpivara para ler outros conteúdos exclusivos. Até a próxima!

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *