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Multa duplicada: saiba o que é e como solucionar esse problema

Multa duplicada (capa)

O que você faria se recebesse duas notificações de infrações de trânsito idênticas em um mesmo dia? Essa é uma dúvida que muitas pessoas têm ao receberem uma multa duplicada.

Por isso, é recomendado que se faça uma consulta veicular completa, como a da Carpivara para que, em casos como esse, você saiba como proceder.

Então, continue a leitura deste conteúdo e entenda melhor o que pode gerar uma multa duplicada e como você pode resolver essa situação!

Afinal, o que é multa duplicada?

Uma multa duplicada ocorre quando um condutor é multado mais de uma vez, no mesmo dia, pelo mesmo motivo. Muitos não sabem, mas o Código de Trânsito Brasileiro afirma que qualquer um que cometer uma infração no trânsito está sujeito à penalidade.

Por isso, não haveria motivo que impedisse a aplicação de duas multas por uma mesma infração no mesmo dia. 

Sendo assim, confira, a seguir, os tipos de infração que mais geram multas duplicadas.

Infrações continuadas

As infrações continuadas são aquelas em que o motorista repete a irregularidade várias vezes durante o seu percurso e, por isso, recebe uma multa duplicada, como:

  • Transitar pelo acostamento;
  • Exceder o limite de velocidade;
  • Dirigir utilizando o celular;
  • Transportar animais de forma irregular;
  • Dirigir com o farol apagado, entre outras.

Infrações concomitantes

Neste caso, duas multas ocorrem por motivos independentes, sem qualquer relação entre si. Alguns exemplos são:

  • Veículo sem licenciamento e condutor sem os respectivos documentos;
  • Condutor dirigindo sem cinto de segurança e falando ao celular simultaneamente;
  • Avanço de sinal vermelho e excesso de velocidade;
  • Quaisquer outras combinações de infrações que não dependam uma da outra.

A multa duplicada pode ser um erro do agente de trânsito?

A multa duplicada pode configurar um erro cometido por agentes de trânsito posicionados em esquinas próximas. Isso porque eles podem notificar a mesma infração praticamente ao mesmo tempo.

Portanto, esses casos configuram o chamado “Bis In Idem” que, de forma simplificada, indica a ideia de que um único fato não pode gerar duas penalidades distintas, 

Além disso, esse erro está previsto no artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, em que os agentes de trânsito estariam equivocados ao registrarem a mesma ocorrência, desde que o intervalo entre as notificações seja de aproximadamente 2 minutos.

É possível recorrer a uma multa duplicada?

No caso das infrações concomitantes, elas não possuem qualquer ligação uma com a outra. Portanto, não há motivo para que algumas delas sejam anuladas.

Por outro lado, analisando as infrações continuadas, o condutor pode recorrer a uma multa duplicada se elas tiverem sido registradas antes que ele interrompesse o seu deslocamento. Isso porque ele estaria cometendo a mesma infração pela qual foi autuado inicialmente.

Por exemplo, se a lanterna traseira do seu carro queimar no caminho entre o seu trabalho e sua casa, você pode não reparar que isso aconteceu e receber duas multas iguais durante o trajeto.

Um outro tipo de situação é quando um carro fica o dia inteiro estacionado em local proibido. Pode ser que mais de um agente de trânsito passe por ali e registre a infração. Contudo, é possível entender que apenas a primeira autuação seja considerada e que se anule as demais.

Além disso, nos casos de registro de uma multa duplicada em um intervalo menor do que 2 minutos, como consequência de um erro de posicionamento dos agentes de trânsito, o condutor também tem o direito de recorrer. Afinal, a mesma infração não deveria resultar em duas multas.

Como recorrer a uma multa duplicada?

É possível começar esse processo de maneira informal, esclarecendo melhor o que aconteceu no momento da infração, apresentando fatos concretos e provas que formem uma boa argumentação.

Dessa forma, você já consegue mostrar algumas incoerências nas multas e apontar como elas se referem à mesma infração. Contudo, mesmo assim pode ser que você tenha que recorrer a outras alternativas. 

Confira algumas opções a seguir!

Defesa prévia

Trata-se do mesmo processo de qualquer outro tipo de multa. Sendo assim, quando receber a multa duplicada em sua casa, você terá, geralmente, ao menos 15 dias para apresentar a sua defesa prévia.

Então, você pode consultar o prazo na própria notificação, assim como deve ficar atento a todas as outras informações desse documento para identificar possíveis irregularidades nas autuações.

Recorrer ao JARI

JARI é a sigla para Junta Administrativa de Recursos de Infrações e a função principal é julgar os recursos que tem o objetivo de cancelar penalidades junto aos órgãos autuadores.

Então, quando você não opta por não enviar uma Defesa de Autuação, assim como quando ela não é acolhida pelo órgão de trânsito, aplica-se a penalidade.

Contudo, isso não quer dizer que o condutor sofre a punição automaticamente. Contudo, se emite uma Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

A partir desse momento, um novo prazo se inicia para que você possa enviar um recurso para a primeira instância, de acordo com o artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro.

Sendo assim, esse será o recurso julgado pelo JARI do órgão autuador, desde que entregue dentro do prazo determinado pelo órgão, juntamente com uma lista de documentos anexados.

Recorrer ao CETRAN

A principal função do CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) é julgar recursos e penalizações. Por isso, esta é uma opção para recorrer a uma multa duplicada.

Contudo, você também não pode deixar de montar uma boa argumentação para justificar a sua defesa e obter sucesso.

Além disso, o CETRAN terá até 30 dias para julgar o seu recurso.

Quer saber se o seu veículo tem multa duplicada? Então puxe a Carpivara

A multa duplicada pode acontecer por uma desatenção do condutor ao repetir a mesma infração por um longo período de tempo durante o mesmo trajeto ou por um erro de posicionamento e comunicação entre dois agentes de trânsito.

Em ambos os casos, é possível recorrer, mas, para isso, você precisa ter a ciência de que esse fato ocorreu. Por isso, a melhor forma de saber a situação completa de um veículo é realizando uma consulta veicular com a Carpivara

Assim, você fica sabendo de informações como:

  • Multas em aberto;
  • Débitos completos;
  • Registro em leilões;
  • roubo/furto;
  • Indício de sinistro;
  • Histórico de recall e muito mais.

Então faça agora mesmo uma consulta veicular detalhada para constatar se há irregularidades no automóvel. 

E para continuar conferindo informações sobre a regularização e verificação da situação de veículos, acompanhe o Blog da Carpivara!

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